A constitucionalidade dos critérios de criação das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões previstos na Lei Federal brasileira - Núm. 13, Enero 2015 - Revista Digital de Derecho Administrativo - Libros y Revistas - VLEX 736895713

A constitucionalidade dos critérios de criação das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões previstos na Lei Federal brasileira

AutorMariana Mencio
Páginas161-192
REVI STA DIGITAL DE DERECHO ADMINISTRATIVO, N. º 13, P RIMER SEM EST RE/ 2015, PP. 161- 192
A constitucionalidade dos
critérios de criação das
Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas
e Microrregiões previstos
na Lei Federal brasileira
MARI AN A ME NC IO 1
RESUMO
O presente artigo trata da constitucionalidade de alguns dispositivos legais
instituídos pela Lei Federal n.º 13089/2015, denominada Estatuto da Metrópole.
O primeiro questionamento refere-se à viabilidade da União fixar requisitos
gerais para todos os Estados-membros instituírem as figuras regionais. O se-
gundo diz respeito à criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
que envolvem municípios pertencentes a mais de um Estado da federação. Por
sua vez, a terceira questão diz respeito à distinção de tratamento estabelecida
pelo legislador federal ao fixar requisitos apenas para instituição das regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas, em detrimento das microrregiões,
embora estenda os efeitos da lei para este tipo de arranjo federativo.
1 Doutora em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São
Paulo, Brasil, e professora adjunta de Direito Ambiental e Urbanístico da Universidade
Federal do ABC, Santo André, Brasil. Correo-e: mariana.mencio@ufabc.edu.br Fecha de
recepción: 1 de abril de 2015. Fecha de modificación: 25 de abril de 2015. Fecha de
aceptación: 4 de mayo de 2015. Para citar el artículo: MENCIO, M. (2015). A constitucio-
nalidade dos critérios de criação das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões previstos na Lei Federal brasileira. Revista Digital de Derecho Administrativo n.º
13, Universidad Externado de Colombia, pp. 161-192. DOI: 10.18601/21452946.n13.09
Mariana Mencio
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REVI STA DIGITAL DE DERECHO ADMINIS TRATIVO, N.º 13, PRIMER S EME STR E/2 015, PP. 161-192
Plavras-chave: Estado federal, Estatuto da Metrópole, Regiões Metropo-
litanas, Aglomerações Urbanas.
La constitucionalidad de los criterios
para la creación de las áreas metropolitanas,
aglomeraciones urbanas y microrregiones
en la Ley Federal Brasileña
RESUMEN
Este artículo se cuestiona acerca de la constitucionalidad de ciertas disposicio-
nes legales establecidas en la Ley Federal n.º 13089/2015, llamado Estatuto de
la Metrópolis. La primera cuestión se refiere a la posibilidad de que la Unión
determine requisitos generales con el fin de que todos los Estados miembros
establezcan las figuras regionales. La segunda se refiere a la creación de las áreas
metropolitanas y aglomeraciones urbanas que incluyen municipios pertene-
cientes a más de un Estado de la Federación. Por último, la tercera cuestión se
refiere al tratamiento diferenciado establecido por el poder legislativo federal
para establecer requisitos frente a las áreas metropolitanas y las aglomeraciones
urbanas a expensas de las microrregiones, aunque se extiendan los efectos de
la ley para este tipo de disposiciones federales.
Palabras clave: Estado federal, Estatuto de la Metrópolis, regiones metro-
politanas, aglomeraciones urbanas, municipios.
The Constitutionality of the Criteria
Established for the Creation of Metropolitan
Areas, Urban Conglomerations and Micro
Regions in Brazilian Federal Law
ABSTRACT
This paper deals with the question regarding the constitutionality of some ar-
ticles contained in the Federal Law n.º 13089/2015 (Statute of the metropolis).
The first question is about the viability of the Federation (União) in setting
up general requirements for all federate states to institute the administrative
regional figures. The second question is about how to establish metropolitan
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regions and urban conglomerations that include municipalities belonging to
more than one state. The third question is the different treatment established
by the federal law: There are requirements for metropolitan regions and urban
conglomerations, but there are no requirements for micro regions. However,
by analogy, the federal law also applies to this type of federal arrangement.
Keywords: Federal State, Status of Metropolis, Metropolitan Regions,
Urban Conglomerations, Municipalities.
INTRODUÇÃO
Em 12 de janeiro de 2015, foi instituído o Estatuto da Metrópole com o pro-
pósito de fixar as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução
das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglo-
merações urbanas instituídas pelos Estados. Além disto, o diploma federal es-
tabeleceu normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado
e outros instrumentos de governança interfederativa, bem como critérios para
o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no cam-
po do desenvolvimento urbano. Contudo, optamos por refletir apenas sobre
três aspectos introduzidos por esta lei federal, referente à criação das regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelo Estado-Membro
da federação, por força do artigo 25, §3º da Constituição Federal de 19882.
De acordo com o dispositivo mencionado, compete aos Estados-Membros
da federação brasileira a instituição das figuras regionais, nos termos da lei
complementar por ele editadas. Entretanto, o Estatuto da Metrópole nos
dispositivos legais previstos nos artigos 1.º, § 1.º, I, 2.º, I, V, VII, 3.º, 4.º, 5.º e
15 estabeleceu conceitos de metrópole, aglomeração urbana e região metro-
politana. Com relação às microrregiões, ainda que não tenha definido seus
contornos legais, incluiu a figura no âmbito de aplicação da lei. Além disto, o
diploma legal estabeleceu os conteúdos mínimos da lei complementar estadual
responsável pela criação das figuras regionais e permitiu a criação de regiões
metropolitanas que envolvam municípios pertencentes a mais de um Estado.
Diante das inovações legislativas introduzidas pela lei federal n.º 13089/2015,
é fundamental analisarmos a constitucionalidade dos dispositivos legais, à
luz da divisão constitucional de competências federativas brasileiras, com o
intuito de avaliarmos as várias possibilidades de interpretação dos dispositi-
vos legais, buscando sustentar a permanência apenas das normas que revelam
2 Artigo 25, § 3.º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum integrar a organização, o planejamento e a execução
de funções públicas de interesse comum”.

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