Estado democrático de direito para quem? Os postulados democráticos na estabilização patrocinada pela onu em contextos de pós-conflito - Derecho internacional: investigación, estudio y enseñanza. Economía, medio ambiente y desarrollo frente al derecho internacional. Tomo 3 - Libros y Revistas - VLEX 847212328

Estado democrático de direito para quem? Os postulados democráticos na estabilização patrocinada pela onu em contextos de pós-conflito

AutorDaniel Campos de Carvalho/Letícia Rizzotti Lima
Cargo del AutorDoutor e Mestre (área de concentração: Direito Internacional) pela Universidade de São Paulo, além de Bacharel pela mesma instituição. Professor-adjunto da Universidade Federal de São Paulo, sendo membro do grupo de estudos/Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São Paulo
Páginas155-189
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Estado democrático de direito
para quem? Os postulados democráticos
na estabilização patrocinada pela 
em contextos de pós-conito*
Daniel Campos de Carvalho**
Letícia Rizzotti Lima***
* Versões anteriores das ideias aqui expostas e deste texto foram apresentadas
no Congresso Rethinking and Renewing International Law in/from/about Latin
America e na Terceira Semana de Relações Internacionais / durante
o ano de 2017. Os autores agradecem a todos que contribuíram para a discussão e
pelos apontamentos levantados.
** Doutor e Mestre (área de concentração: Direito Internacional) pela Univer-
sidade de São Paulo, além de Bacharel pela mesma instituição. Professor-adjunto da
Universidade Federal de São Paulo, sendo membro do grupo de estudos A Inserção
Internacional Brasileira: Projeção Global e Regional (/). Membro
da Latin American Studies Association, da International Studies Association e da
European Society of International Law. Atua em temas das áreas de direito interna-
cional público, direitos humanos, direito da União Europeia e teoria geral do direito
internacional. Correio eletrônico: dccarva@uol.com.br
*** Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São
Paulo, integrante do grupo de pesquisa Conitos Armados, Massacres e Genocídios
na era Contemporânea (/) e do grupo de extensão Realidade Latino-
Americana. Membro da International Studies Association. Pesquisa temas relacio-
nados à governança global contemporânea sobre questões de segurança internacional
e direitos humanos. Correio eletrônico: leticia.rizzotti@gmail.com
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Derecho internacional: investigación, estudio y enseñanza
A governança global foi amplamente modicada pelo
nal da Guerra Fria e o tratamento dado aos conitos locais
não está alheio a este processo. Este novo olhar internacio-
nalizou tais beligerâncias e passou a compreendê-las como
matéria de segurança internacional, inclusive construindo
alternativas de respostas institucionais, especialmente, das
Nações Unidas.1 Para a construção de um arcabouço teórico
sobre este fenômeno é necessário compreender a denição
dada por Mary Kaldor2 sob a alcunha de “Novas Guerras”,
a m de distinguir estes conitos de caráter fragmentado e
civil dos tradicionais embates interestatais. Este novo tipo
refere-se a disputas primordialmente internas, que contam
com a porosidade de fronteiras pela fragmentação estatal;
seus combatentes são principalmente grupos não-estatais
desaadores da ordem institucional; sua economia de guerra
provém de atividades ilícitas vinculadas às cadeias interna-
cionais de tráco de armas e de drogas; e, por m, seus alvos
correspondem a todo espectro social com grande número de
mortes de civis, sobretudo considerando as ações de limpeza
étnica e genocídio — apresentando os eventos de Srebrenica
e Ruanda como casos paradigmáticos deste modelo.3
A Organização das Nações Unidas () — no papel
de “assegurar a paz e a segurança internacional”, em busca de
exercer um protagonismo antes bloqueado pelas tensões
1 Anne Orford, Reading Humanitarian Intervention: Human Rights and the
Use of Force in International Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
2 M. Kaldor, New and Old Wars. New York: Polity Press, 1999.
3 omas G. Weiss, Humanitarian intervention. New York: Polity Press, 2007,
pp. 63-73.
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Estado democrático de direito para quem?
nucleares entre as grandes potências,4 passou a produzir uma
série de diretivas para as operações de paz. Neste esforço
deve-se considerar a inclusão de linhas sobre a nalidade da
atuação internacional para a proteção dos direitos humanos e
suas possibilidades de uso da força.5 Assim, é preciso, na parte
inaugural do presente texto, debruçar-se sobre os documentos
publicados acerca da temática das intervenções humanitárias,
desde o marco de “Uma agenda para a paz”,6 até as formu-
lações da doutrina de Responsabilidade de Proteger (popular
na sigla em inglês R2P) que marcam a virada do século.
Tendo o seio da organização por cenário, as missões
humanitárias passaram a abordar preocupações sobre os
parâmetros de direitos humanos nas próprias ordens emitidas
pelo Conselho de Segurança (). A noção de autoridade
imbuída na aceitação desta “hierarquia” fundamenta o argu-
mento de que o órgão detém legitimidade sobre a aplicação e
objetivos do uso da força.7 Neste sentido, é premente analisar
as letras dos mandatos emitidos como forma de compreender
4 Héctor Luis Saint-Pierre, “Defesa” ou ‘segurança’?: Reexões em torno de
conceitos e ideologías”, em Eduardo Mei e Hector Luis Saint-Pierre, Paz e guerra:
Defesa e segurança entre as nações. São Paulo: Editorial Unesp, 2013.
5 Orford, Reading Humanitarian Intervention.
6 , “An Agenda for Peace: Preventive Diplomacy, Peacemaking and
Peacekeeping. Report of the Secretary-General Pursuant Adopted by the Summit
Meeting of the Security Council on 31 January 1992”. Doc A/47/277-S/2411, 1992.
Disponível em: http://www.un.org/docs/sg/
7 Seyla Benhabib, Reclaiming Universalism: Negotiating Republican Self-
Determination and Cosmopolitan Norms. Tanner Lectures on Human Values, 2004.
Jean L. Cohen, “A Global State of Emergency of the Futher Constututionalization
of International Law: A Pluralist Approach”. Constellations, n.º 4, 2008, pp. 456-
484. S. Chesterman, “‘I’ll Take Manhattan’: e International Rule of Law and the
United Nations Security Council”. Hague Journal on the Rule of Law, n.º 1, 2009,
pp. 67-73. Anne Orford, International Authority and the Responsability to Protect.
Cambridge: Cambridge University Press, 2011.

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