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Reflexões sobre o ensino do direito internacional no Brasil: a formação como jurista internacionalista entre a teoria e a prática

AutorAdriane Sanctis de Brito - Fabia Fernandes Carvalho Veçoso - Fabrício José Rodrigues de Lemos
Páginas3-31
3
Reexões sobre o ensino
do direito internacional no Brasil:
a formação como jurista internacionalista
entre a teoria e a prática
Adriane Sanctis de Brito
Fabia Fernandes Carvalho Veçoso
Fabrício José Rodrigues de Lemos
O ensino do direito das gentes (segundo então era
denominado) se iniciou com a instalação dos cursos jurídicos
entre nós. Os professores que primeiro lecionaram matérias
próprias a esse direito na Academia de São Paulo foram
Avelar Brotero e Amaral Gurgel que alternadamente o
regiam. Coube àquele escrever a primeira obra de direito
internacional público no Brasil: Questões sobre Presas
Marítimas, editada em 1836, em São Paulo, que surgiu,
como se verica, apenas quatro anos depois da edição dos
Princípios de derecho de gentes, da autoria de Andrés Bello,
obra marcante na bibliograa latino-americana. Prioridade
do ensino em Olinda coube a Lourenço José Ribeiro e
Pedro Autran da Matta e Albuquerque. Deste último, que
prelecionou em Pernambuco por mais de cinco décadas,
é a autoria dos Elementos do Direito das Gentes segundo a
doutrina dos escritores modernos, editado em 1851.
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Repensar la educación en derecho internacional en América Latina: avances y discusiones en 2019
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Introdução
Como armado por Vicente Marotta Rangel, o ensino do direito interna-
cional esteve sempre presente nos cursos de direito no Brasil. Com a criação
dos cursos jurídicos no país em 1827, o então chamado direito das gentes era
lecionado durante o segundo ano do curso de direito.1 Desde então, a prática
de ensino do direito internacional tem se transformado de forma substan-
tiva no Brasil. Não constitui objeto do presente artigo uma análise histórica
desse processo, mas é importante iniciar esta contribuição sobre ensino do
direito internacional no Brasil ressaltando a presença da disciplina, de seus
respectivos docentes e suas publicações desde o contexto da pós-indepen-
dência em nosso país.
Este artigo tem como objetivo explorar como se concretiza o diálogo entre
o ensino do direito internacional e sua prática no contexto brasileiro atual.
No levantamento feito pela equipe de pesquisadores REDIAL,2 as principais
universidades da cidade de São Paulo foram selecionadas como uma janela de
observação do conteúdo dos programas de ensino de direito internacional no
Brasil. A cidade é capital com o maior número de cursos de ensino superior de
direito no país, localizada na região com a maior concentração desses cursos em
números absolutos.3 A escolha pelas instituições de São Paulo levou em conta
essa relevância no contexto nacional e a necessidade pragmática de um recorte
inicial de pesquisa, já que um mapeamento nacional teria de levar em conta os
cerca de 1300 cursos de direito existentes no país — conhecidamente o país
com o maior número de cursos jurídicos do mundo e com uma das maiores
populações relativas de advogados.4
1 Vicente Marotta Rangel, “Primeiros escritos sobre Direito Internacional no Brasil”, Problemas
Brasileiros, núm. 3 (1977) p. 5.
2 Agradecemos a pesquisadora do projeto REDIAL Mónica Liliana Sanabria Uribe pela coleta e
sistematização dos dados.
3 Em análise de 2014 do Observatório do Ensino do Direito, os cursos da região sudeste supera-
vam em quantidade os das demais regiões. Segundo o relatório, que analisou dados do Ministério da
Educação de 2012, 72 cursos de educação superior em direito estavam na região norte, 224 no nordeste,
123 no centro-oeste, 235 na região sul e 501 no sudeste do país. Só no Estado de São Paulo, estavam
localizados 225 dos cursos de direito do país. Só em sua capital, estavam 61 cursos de direito. José G.
Ghirardi, Luciana G. Cunha & Marina Feferbaum (Coords.). Detalhamento da área de direito por estados,
entre 2010 e 2012, v. 1, n. 2., São Paulo, FGV Direito SP, 2014, p. 52.
4 Kamila Mendes Martins. “Brasil chega a um milhão de advogados. Gazeta do Povo, 23 de nov-
embro de 2016”. Disponível em: .gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/

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