O Homo Sacer e o Estado de Exceção reflexões agambenianas acerca da governamentalidade da Segurança Pública do Rio de Janeiro - Justicia, estados de excepción y memoria - Libros y Revistas - VLEX 341609106

O Homo Sacer e o Estado de Exceção reflexões agambenianas acerca da governamentalidade da Segurança Pública do Rio de Janeiro

AutorTaiguara Libano Soares e Souza
Cargo del AutorMestre em Direito pela PUC-Rio, Membro do Instituto dos Defensores de Direitos Humanos.
Páginas111-132
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O Homo Sacer e o Estado de Exceção
reflexões agambenianas acerca da governamentalidade da Segurança
Pública do Rio de Janeiro
Taiguara Libano Soares e Souza*
1. Noções Introdutórias
Neste trabalho, verifica-se, no alvorecer do século XXI, a pertinência do pensa-
mento do mestre italiano Giorgio Agamben aos impasses políticos com os quais
se depara o Estado do Rio de Janeiro, ao descortinar-se o modelo de segurança
pública vigente, especialmente na administração 2007-2010, com o maior grau
de letalidade empreendida pelas forças policiais. Entre alguns dos principais
conceitos manejados pelo referido filósofo, destacam-se o de homo sacer e o de
estado de exceção. Em nosso universo de análise, a noção de homo sacer se sub-
sume à realidade social da vida nua, de indivíduos excluídos, das periferias, dos
espaços urbanos do rebotalho. Será desenvolvida no segundo item deste artigo.
Já a acepção de estado de exceção constitui a indistinção cada vez mais diutur-
na entre direito e fato, entre norma e exceção no exercício do poder soberano, e
remete às práticas impingidas, consoante as diretrizes do Poder Executivo, pelas
operações policiais, em espaços de refugo. Será desenvolvida no terceiro item.
Este pequeno estudo consiste em utilizar as lentes da filosofia política nos
amplos debates propostos pelo autor, para melhor compreender um fenômeno
* Mestre em Direito pela PUC-Rio, Membro do Instituto dos Defensores de Direitos Humanos.
Professor de Direito Penal da Faculdade IBMEC-RJ, Membro do Mecanismo de Prevenção e Combate
à Tortura do Rio de Janeiro.
Justicia, estados de excepción y memoria
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concreto e cotidiano. Trata-se de perceber as contribuições da potência do
pensamento de Agamben à violência institucional que se processa no Estado
do Rio de Janeiro, em um cenário sombrio que se ergue.
Diante desse contexto, ascende o medo, que no campo subjetivo, atua
como terreno fértil, para se entrever as categorias teóricas do autor. O medo
funciona como um dos elementos centrais do controle social. Consoante Vera
Malaguti Batista: “o medo corrói a alma. Sociedades assombradas produzem
políticas histéricas de perseguição e aniquilamento”.1
Assim, vivencia-se a institucionalização da cultura do medo, espraiada es-
trategicamente pela mídia em clamor pelo Estado de Polícia.2 Eleva-se o senso
comum, impregnado da noção de retribucionismo, que almeja a imposição de
sofrimento ao desviante, associado à ameaça social, aos excluídos. Nesse diapasão,
reforça-se a construção de um quadro bélico de combate ao criminoso, através do
desenvolvimento de modelos autoritários de gestão de segurança pública. Assim,
são produzidas rmulas imediatistas de resoluções de conflitos, que se respaldam
em plataformas políticas eleitoreiras. Estas se utilizam de medidas arbitrárias,
de atuações repressoras, para obter o aval da população, em face dos ditos maus,
quer dizer, alcançar a permissibilidade da morte de certas categorias, no estado de
exceção, ou seja, assegurar a matabilidade do , conforme descrito por Agamben.
Para o autor, em face do desenfreado avanço da “guerra civil mundial”,3 o
estado de exceção tende a se afirmar como o paradigma de governo hegemônico
na política contemporânea. Essa passagem de uma medida provisória e excep-
cional para uma técnica permanente de governo apresenta, desta forma, um
grau de indeterminação entre democracia e absolutismo. Constitui, assim, um
“Estado de não-direito”, nada mais do que a resposta imediata do poder estatal
aos conflitos mais agudos, paradoxalmente como a forma legal do que não pode
ser expresso em lei.
1 “No Brasil, a difusão do medo, do caos e da desordem tem sempre servido para detonar estratégias
de exclusão e de disciplinamento planejado das massas empobrecidas. Pois, sociedades rigidamente
hierarquizadas precisam do cerimonial da morte como espetáculo de lei e ordem. O medo é a porta de
entrada para políticas genocidas de controle social” V.M. Batista, O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois
tempos de uma história, Rio de Janeiro, Revan, 2003, pp. 20, 51.
2 Ibidem.
3 G. Agamben, Estado de ExceçãoHomo sacer II, São Paulo: Boitempo Editorial, 2003, p. 13.

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