A Regulação do Setor Elétrico Brasileiro - Trends and Challenges in Electricity and Oil Regulation - Libros y Revistas - VLEX 950071028

A Regulação do Setor Elétrico Brasileiro

AutorVitor Rhein Schirato
Páginas131-166
131
a regulação do setor elétrico brasileiro
vItor rheIN SchIrato*
I. INtrodução e evolução hIStórIca
A regulação do setor elétrico brasileiro passou, ao longo dos
anos, por consideráveis alterações. De maneira um tanto
quanto genérica, é possível verificar que a regulação do setor
de energia elétrica no Brasil apresenta sensíveis coincidências
com a presença do Estado no domínio econômico, de forma
que é possível demarcar períodos com forte desregulação,
períodos com fortíssima intervenção estatal (quase monopó-
lios públicos) e períodos de busca por um equilíbrio entre a
atuação de agentes públicos e privados.
Se analisada a evolução da regulação do setor elétrico
no Brasil a partir de uma perspectiva histórica, é possível
verificar a existência de três períodos distintos: (i) o período
compreendido entre o final do império e a República Velha
(entre o final do século xIx e as quatro primeiras décadas do
século xx); (ii) o período compreendido entre o Estado Novo
e a segunda metade dos anos de 1990; e (iii) o período atual.
* Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo (uSp). Doutor em Direito do Estado pela
Faculdade de Direito da uSp. ll.m. em Direito Administrativo Econômico pela
Universidade de Osnabrück, Alemanha. Secretário Acadêmico do Centro
de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico - cedau.
Advogado em São Paulo.
132
No primeiro dos períodos mencionado, os serviços de
energia elétrica ainda eram consideravelmente incipientes
na realidade brasileira e ficavam restritos às municipali-
dades. Não por outra razão, eram considerados serviços
públicos locais, prestados, direta ou indiretamente, pelos
Municípios. Comumente, a prestação se dava por meio de
contratos de concessão celebrados pelas Municipalidades
com empresas de capital estrangeiro que exploravam, de
forma integrada, as atividades de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, juntamente ou não com
outros serviços de índole local, como o transporte coletivo.
Foi exatamente este o caso do Município de São Paulo que,
em 1900, celebrou contrato de concessão com a São Paulo
Light and Railway Company para a prestação dos serviços
de transporte coletivo e suprimento de energia elétrica.1
O segundo período mencionado tem início em 1941 com
a constituição da Companhia Hidroelétrica do São Fran-
cisco – cheSf, geradora de energia elétrica controlada pela
União Federal. Nele, pode-se verificar forte movimento de
estatização do setor de energia elétrica, com a proliferação
de empresas estatais responsáveis pelas atividades de ge-
ração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Com
a consolidação da estatização do setor, o modelo consoli-
dado contemplava a exploração das atividades de geração
e transmissão por empresas estatais federais e a atividade
de distribuição por empresas estatais estaduais.2
1 Sobre o tema, confira-se: Marques Neto, Floriano de Azevedo. Concessões,
Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 75 e ss.
2 Como já tive a oportunidade de apontar em estudo anterior, a estatização das
atividades do setor elétrico foi o embrião da instituição do conceito de serviço
público no Brasil. Isso ocorre, pois a transformação das atividades do setor
de utilidade pública em serviço público foi essencial para um processo de
estatização das indústrias de infraestrutura e base no Brasil, ocorrida durante
o Estado novo, na realização do pensamento desenvolvimentista então
inaugurado. Ao fim e ao cabo, a importação da França da ideia de serviço
público foi de grande serventia aos impulsos estatizantes e nacionalistas
133
A comercialização de energia elétrica, durante esse se-
gundo período, dava-se por meio de contratos bilaterais
celebrados entre as empresas geradoras e as distribuidoras,
com preços estritamente controlados pela União Federal.
O regime aplicável a todas as atividades da cadeia era o de
serviço público.
Após a grave crise econômica por que passou o Brasil
durante a década de 1980 e primeira metade da década de
1990, foi iniciada, a partir de 1995, uma profunda reforma
do Estado. Entre outras providências, a reforma em tela
contemplou amplo plano de privatização, com aprofun-
damento das reformas iniciadas em 1990 com a Lei 8.031,
de 12 de abril de 1990, bem como plano de liberalização e
desmonopolização de diversos serviços públicos.3
Especificamente no setor elétrico, houve impactos de
grande relevo em decorrência da reforma do Estado em
questão. Isso ocorre, pois houve (i) a edição de leis destina-
das a criar competição no setor e desmonopolizar a cadeia
produtiva, como a Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995; (ii) a
outorga de inúmeras concessões nos segmentos de geração
e transmissão para novos projetos; e (iii) a alienação de em-
presas e ativos de geração e distribuição de energia elétrica.
Com a implantação das reformas advindas a partir de
1995, as atividades do setor elétrico passaram a estar sujeitas
a uma concorrência no segmento de geração e no mercado
atacadista e de grandes consumidores. Segundo a lógica
inicial do novo modelo, as contratações de suprimento de
energia elétrica deveriam ser feitas por meio de contratos
bilaterais livremente negociados entre as empresas geradoras
de energia e as concessionárias dos serviços de distribuição,
em bases determinadas pelo mercado, sendo o custo médio
do Governo da época. Sobre o tema, confira-se: Schirato, Vitor Rhein. Livre
Iniciativa nos Serviços Públicos, Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 79 e ss.
3 Sobre o tema, confira-se: Coutinho, Diogo R. Direito e Economia Política na
Regulação dos Serviços Públicos, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 71 e ss.

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR