A Democracia Deliberativa como Guia para a Tomada de Decisões Legítimas. Análise teórica a partir de Carlos Santiago Nino e algumas práticas institucionais no Brasil contemporâneo - Núm. 14, Enero 2011 - Revista Co-herencia - Libros y Revistas - VLEX 481180986

A Democracia Deliberativa como Guia para a Tomada de Decisões Legítimas. Análise teórica a partir de Carlos Santiago Nino e algumas práticas institucionais no Brasil contemporâneo

AutorMiguel Gualano de Godoy
CargoBacharel e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Páginas63-91
63
La democracia deliberativa parte de la idea de que un
sistema político valioso es aquel que promueve, en con-
diciones de igualdad, la toma de decisiones imparciales
mediante un debate colectivo con todas las personas que serán directa o
indirectamente afectadas por la decisión. Una democracia sólo se justifica
en la medida en que posibilita la construcción de un espacio público de de-
liberación. Es precisamente tal espacio (estatal y(o) no estatal) en que los
ciudadanos pueden, en consecuencia, decidir cuál es el mejor rumbo para
sus vidas así como qué principios y normas regirán la sociedad en la que
viven. Este artículo busca mostrar como una concepción deliberativa de
democracia, en la versión defendida por Carlos Santiago Nino, se muestra
como una guía importante para el proceso de toma de decisiones legítimas
y, en concreto, como se desarrollan las practicas político-democráticas y
de decisión en importantes espacios institucionales en Brasil.
Palabras clave
Democracia deliberativa. Toma de decisiones. Carlos Santiago Nino.
Mini-públicos.
A Democracia Deliberativa como Guia para a Tomada de De-
cisões Legítimas
A democracia deliberativa parte da ideia de que
um sistema político valioso é aquele que promove a
tomada de decisões imparciais, por mei o de um debate
coletivo com todos os potencialmente afetados pela decisão, tratando-os
com igualdade. A democracia só se justifica na medida em que permite a
construção de um espaço público de deliberação. E será justamente neste
espaço (estatal e(ou) não estatal) em que os cidadãos poderão então de-
cidir qual o melhor rumo para suas vidas e que princípios e normas regerão
a sociedade em que vivem. Este trabalho busca mostrar como a concepção
deliberativa de democracia, tal qual defendida por Carlos Santiago Nino,
se mostra como importante guia para a tomada de decisões legítimas e
como se dão as práticas político-democráticas e de decisão em importantes
espaços institucionais no Brasil.
Palavras chave
Democracia Deliberativa; Carlos Santiago Nino; Minipúblicos.
A Democracia Deliberativa
como Guia para a Tomada
de Decisões Legítimas.
Análise teórica a partir de
Carlos Santiago Nino e algumas
práticas institucionais no Brasil
contemporâneo*
Recibido: marzo 27 de 2011 | Aprobado: mayo 2 de 2011
* Este trabalho apresen-
ta resultados de uma
pesquisa maior sobre a
relação entre Constitu-
cionalismo e Democra-
cia, apresentada como
Dissertação de Mestrado
na Faculdade de Direito
da Universidade Fede-
ral do Paraná (UFPR)
em fevereiro de 2011
perante Banca Exami-
nadora composta pelos
seguintes membros:
Prof. Tit. Dr. Rober-
to Gargarella (UBA),
Prof. Tit. Dr. Clèmerson
Merlin Clève (UFPR) e
Prof. Dra. Vera Karam
de Chueiri (UFPR).
** Bacharel e Mestre em
Direito do Estado pela
Universidade Federal
do Paraná (UFPR).
Bolsista da CAPES
(2009/2011). Membro e
Pesquisador do Núcleo
“Constitucionalismo e
Democracia: Filosofia
e Dogmáticas Consti-
tucionais Contemporâ-
neas” da Faculdade de
Direito da Universidade
Federal do Paraná, Bra-
sil (UFPR).
Miguel Gualano de Godoy**
miguelg@seju.pr.gov.br
Revista Co-herencia Vol. 8, No 14 Enero - Junio 2011, pp. 63-91. Medellín, Colombia (ISSN 1794-5887)
Resumen
Resumo
64
1. Introdução: a Democracia Deliberativa de Carlos
Santiago Nino a partir de John Rawls e Jürgen
Habermas
Carlos Santiago Nino ao fazer uma leitura comparativa entre
as concepções de democracia de John Rawls e Jürgen Habermas se
propõe, por meio de sua teoria da democracia deliberativa, a pre-
encher a lacuna deixada por Rawls ao acreditar no debate coletivo,
na prática discursiva proposta por Habermas (Nino, 1999: 165).
Ao mesmo tempo, não nega que a razão individual de um sujeito
também possa, ainda que carente de um debate coletivo, propor so-
luções adequadas (Nino, 1999: 162). Com isso, Nino busca superar
a proposta individualista de Rawls, que conduz a um elitismo moral
exacerbado e, também, a proposta de Habermas, a qual pode con-
duzir a um populismo moral (Nino, 1999: 165)1.
Nino toma parte das teorizações de Rawls e Habermas, mas, di-
ferentemente deles, concebe que o conhecimento da verdade moral
se dá a partir de um procedimento que privilegie uma discussão e de-
cisão intersubjetivas. Dessa forma, o intercâmbio de ideias e a neces-
sidade de se justificar determinada posição aos outros debatedores/
participantes incrementam o conhecimento que o indivíduo possui,
detectam defeitos no raciocínio e protegem a imparcialidade. No
entanto, essa prática não exclui a possibilidade de a reflexão indivi-
dual também produzir soluções corretas, ainda que este método seja
o menos confiável, dada a dificuldade de manutenção da imparciali-
dade (Nino, 2005: 203-205).
A posição intermediária entre Rawls e Habermas adotada por
Nino é por ele intitulada de construtivismo epistemológico (Nino,
2005: 203). Nino fundamenta o valor epistêmico da democracia
na busca da solução mais adequada mediante práticas discursivas
coletivas e(ou) individuais, e põe em evidência a imparcialidade
1 Vale observar que essa diferenciação que Nino faz de sua teoria com a teoria de Habermas ao atribuir-
lhe as teses ontológica e epistemológica é passível de refutação. Isso porque é possível que, ao contrário
do que afirma Nino, Habermas talvez não aceitasse integralmente as teses que Nino lhe atribui e, ao
contrário, possivelmente até se aproximasse mais das teses que Nino elabora e estabelece para a sua
própria teoria. Para uma reflexão crítica e aprofundada sobre as semelhanças e diferenças entre as teorias
de Nino e Habermas vide: (Oquendo, 2008).
A Democracia Deliberativa como Guia para a Tomada de Decisões Legítimas.
Miguel Gualano de Godoy

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