Direito internacional, desenvolvimento econômico e 'leis de império': por uma matriz desenvolvimentista latino-americana
Autor | Roberto Leitão |
Cargo del Autor | Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, Brasil |
Páginas | 199-233 |
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Direito internacional, desenvolvimento
econômico e “leis de império”:
por uma matriz desenvolvimentista
latino-americana*
Roberto Leitão**
Introdução
A compreensão dos problemas do direito internacional na
América Latina, sob uma matriz regional e uma lógica metró-
pole-colônia, suscita e perpassa algumas considerações rela-
cionais que envolvem as ideias de império, hegemonia, leis de
* O presente trabalho tem por base a pesquisa desenvolvida em sede da tese
doutoral para à Universidade de Fortaleza (Unifor), sob a orientação do Prof. Dr.
Martônio Montálverne Barreto Lima. Nestes termos vide: Roberto Guilherme
Leitão. “Organizações internacionais não-estatais, desenvolvimento econômico e
transplantes jurídicos: em defesa do descolonialismo na América Latina”. Revista
Estudos Institucionais, pp. 251-268. Disponível em: https://estudosinstitucionais.
emnuvens.com.br/REI/article/view/221
** Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza,
Brasil. Mestre em Direito Constitucional pela . É procurador federal, Advo-
cacia Geral da União e professor universitário de direito internacional na -
. Correio eletrônico: rguilhermeleitao@hotmail.com
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Derecho internacional: investigación, estudio y enseñanza
império, Estado de direito, desenvolvimento econômico, teoria
dos transplantes legais e a escola direito e desenvolvimento.
Tal lógica, que vincula e aproxima o direito internacional à
herança colonial, e consagra os modelos político-institucionais
e econômico-sociais de modernidade e pós-modernidade
na região, dá contornos e norteamentos nos ordenamentos
jurídicos dos países latinos americanos. A questão que se
coloca é: Como estabelecer e conceber um modelo de estudo e
ensino de direito internacional emancipatório (descolonial), a
partir do pluralismo próprio da região, frente a multiplicidade
de institutos e instrumentos de ordenação-manipulação de
poder? Este é o objeto central do artigo.
Para tanto, o direito internacional há de ser concebido
como um sistema complexo, isto é, como sistema no qual
a interação entre atores e processos, numa relação espaço-
temporal, que apresenta diversidade e dinâmica próprios, e,
portanto, com natureza jurídica-normativa incompatível com
a matriz eurocêntrica dos séculos e .
Com efeito, há de ser feita uma aproximação dos ele-
mentos marcantes do direito internacional e do modelo de
desenvolvimento econômico, consagrado por organismos
internacionais não-estatais. Dispõe-se a enfrentar o tema
das ingerências e condicionamentos impostos por organismos
internacionais, com o m de promover, nanciar, implementar
e reformar o arcabouço jurídico e político-institucional na
América Latina.
O artigo aborda as teorias de comparação constitucio-
nal, em uma perspectiva dinâmica dos “uxos jurídicos”,
próprio do contexto normativo globalizante, utilizando-se
fundamentos doutrinários da Teoria dos legal transplants
contextualizados histórica e culturalmente com a realidade
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Direito internacional, desenvolvimento econômico e “leis de império”
latino-americana, no propósito de consagrar identidade e
fundamento legitimador do direito internacional.
Por uxos jurídicos concebem-se interações comunica-
tivas que ocorrem entre os operadores do direito de diversos
ordenamentos e racionalidades jurídicas. Esta dinâmica nor-
mativa produzi imitações, migrações de ideias constitucionais,
empréstimos constitucionais entre várias ordens jurídicas.
Toda a dinâmica e uxo de formantes e fontes jurídicas
revela grande similitude entre a realidade experimentada entre
Metrópole-Colônia nos séculos e , diante da realidade
vivida no ocaso do século e início do século presente.
Com efeito, a historiciedade e as experiências imperiais
da américa latina1 consagraram e imprimiram as políticas, o
ensino e as práticas do direito na região, impondo e condicio-
nando o padrão eurocêntrico das metrópoles (Espanha, Por-
tugal, França e Inglaterra). Outrossim, é imperioso consignar
a narrativa imperial, com o transcorrer dos séculos, alterou-
se em forma, mas não na essência. Em sentido conforme,
Sara Araújo, investigadora do Centro de Estudos Sociais
da Universidade de Coimbra, em seu artigo “Desaando a
colonialidade: A ecologia de justiças como instrumento da
descolonização jurídica”, constata que:
1 Em conformidade com o Edital de chamada de artigo do referido congresso.
“Repensando y renovando el estudio del derecho internacional dentro, desde y sobre
la América Latina”, 26-28 de setembro, 2017. Bogotá: Universidades Externado,
del Rosario y de los Andes, con la participación especial de Antony Anghie (Uni-
versidad de Utah), Martti Koskenniemi (Universidad de Helsinki) y Anne Orford
(Universidad de Melbourne) para el lanzamiento del libro Imperialismo y derecho
internacional, historia y legado, y la edición especial de la Revista Derecho del Estado:
“Educación y derecho Internacional: reexiones a propósito de la publicación de
imperialismo y derecho internacional”, Universidad Externado de Colombia, 2017.
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