O giro biocêntrico do projeto de constituição chilena de 2022 analisado sob os marcos teóricos do constitucionalismo emancipatório e do pós desenvolvimento - Núm. 50, Julio 2023 - Revista Verba Iuris - Libros y Revistas - VLEX 954230660

O giro biocêntrico do projeto de constituição chilena de 2022 analisado sob os marcos teóricos do constitucionalismo emancipatório e do pós desenvolvimento

AutorMaria do Carmo Rebouças dos Santos
CargoProfessora Doutora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil
Páginas95-106
95
O Giro Biocêntrico do Projeto de Constituição
Chilena de 2022 Analisado sob os Marcos Teóricos
do Constitucionalismo Emancipatório e do
Pós-desenvolvimento
Maria do Carmo Rebouças dos Santos1**
Resumo
Por meio das lentes teóricas do constitucionalismo emanciaptório e do pós-desenvolvimento,
combinado com uma abordagem reflexiva e interdisciplinar, pretendemos neste artigo examinar o giro
biocêntrico do projeto de Constituição da República do Chile, aprovado pela Assembleia Constituinte
em 04 de julho de 2022 e reprovado em plebiscito realizado em 04 de setembro de 2022. Inicialmente
faremos alguns alinhamentos teóricos sobre o campo do pós-desenvolvimento, em seguida trataremos
dos movimentos constitucionais latinoamericanos até a prefiguração de um constitucionalismo em chave
emancipatória. Ato contínuo examinaremos o desenho constitucional chileno, nascido do processo
constituinte de 2022, dando ênfase aos aspectos emancipatórios relacionados aos direitos humanos
ambientais e aos direitos da natureza. Como resultado desta análise, observamos que o projeto de
Constituição chileno, não obstante tenha sido rechaçado, se apresenta como um ideal político e jurídico
que questiona os marcos do constitucionalismo e do modelo atual de desenvolvimento hegemônicos e,
ao mesmo tempo, em seus próprios termos, apresenta novos horizontes de possibilidade civilizacional.
Palavras-Chave
Constitucionalismo Emancipatório; Constitucionalismo Crítico; Assembleia Constituinte Chilena;
pós-desenvolvimento; Direitos da Natureza
1 Fecha de recepción: 01 de julio de 2022 º Fecha de aceptación: 05 de agosto de 2023
DOI: 10.18041/0121-3474/verbaiuris.50.10531
Pesquisa desenvolvida a partir da iniciativa da Rede de Mulheres Constitucionalistas da América Latina e no âmbito do Grupo
de Pesquisa Usos Emancipatórios do Direito (UFSB/CNPq) e do Projeto de Pesquisa Estudos críticos do constitucionalismo,
da cultura jurídica e do desenvolvimento (PVG1143-2023) da Universidade Federal do Sul da Bahia (Brasil)
** Professora Doutora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil. Phd em Direito. Membra
da Rede de Mulheres Constitucionalistas da América Latina e da Rede de Constitucionalismo Crítico da América Latina.
Líder do Grupo de Pesquisa Usos Emancipatórios do Direito, vice-líder do Grupo de Pesquisa Pensamento Negro
Contemporâneo. E-mail: mariadocarmo@csc.ufsb.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2719-7996 https://scienti.
minciencias.gov.co/cvlac/visualizador/generarCurriculoCv.do?cod_rh=0002075799
Verba Iuris 50 • Julio-diciembre 2023 • pp. 95-106 • Bogotá D.C. Colombia • e-ISSN: 2619-3752
Como citar este artículo: Maria do Carmo Rebouças dos Santos. (2023). O Giro Biocêntrico do Projeto de Constituição
Chilena de 2022 Analisado sob os Marcos Teóricos do Constitucionalismo Emancipatório e do Pós-desenvolvimento.
Verba Iuris, (50), pp. 95-106.

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