Refugiados ambientais: reflexões sobre o conceito e os desafios contemporâneos - Núm. 76, Abril 2021 - Revista de Estudios Sociales - Libros y Revistas - VLEX 867494115

Refugiados ambientais: reflexões sobre o conceito e os desafios contemporâneos

AutorAndréa Vettorassi, Orzete Amorim
CargoAndréa Vettorassi Doutora em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas, Brasil. Docente adjunta e permanente da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Goiás, Brasil. Últimas publicações: 'Direitos Humanos no Brasil: os ataques às humanidades no governo Bolsonaro' (em...
Páginas24-40
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Refugiados ambientais: ref‌lexões sobre o conceito
e os desaf‌ios contemporâneos
Andréa Veorassi e Orzete Amorim
Recebido: 21 de julho de 2020 · Aceito: 18 de novembro de 2020 · Modif‌icado: 1 de fevereiro de 2021
hps://doi.org/10.7440/res76.2021.03
Resumo | O objetivo deste artigo é analisar como as mudanças climáticas expõem
a necessidade de uma reformulação do termo “refugiado” para a inclusão de pessoas
forçadas a migrar por causas ambientais. Novos aspectos são abordados para a discussão
sobre os refugiados ambientais a partir de análises de obras que tratam do tema no
âmbito das Ciências Sociais e das Relações Internacionais. A metodologia utilizada, para
além da revisão bibliográf‌ica, é a de análise de documentos acerca da proteção interna-
cional dos refugiados elaborados por instituições nacionais e internacionais ligadas às
políticas migratórias, tais como a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951,
a Convenção da Organização da Unidade Africana e a Declaração de Cartagena sobre
Refugiados de 1984.
Palavra s-chav e | Desastre ambiental; Direitos Humanos; refugiados ambientais; migrantes
Refugiados ambientales: ref‌lexiones sobre el concepto
y los retos contemporáneos
Resumen | El propósito del artículo es analizar cómo los cambios climáticos exponen la
necesidad de una reformulación del término refugiado, para incluir a personas forzadas
a migrar por causas ambientales. Se abordan nuevos aspectos para la discusión sobre
los refugiados ambientales a partir del análisis de obras que se ocupan del tema en el
ámbito de las ciencias sociales y las relaciones internacionales. La metodología utilizada,
además de la revisión bibliográf‌ica, es el análisis de documentos acerca de la protección
internacional de los refugiados realizados por instituciones nacionales e internacio-
nales asociadas a las políticas migratorias, como la Convención sobre el Estatuto de los
Refugiados de 1951, la Convención de la Organización de la Unidad Africana y la Decla-
ración de Cartagena sobre Refugiados de 1984.
Palabr as cl ave | De rechos h umanos ; desa stre amb iental; migrant es; refu giados ambient ales
Environmental Refugees: Ref‌lections on the Concept and the
Contemporary Challenges
Abstract | This article examines how climate change exposes the need for a reformu-
lation of the term refugee to include people who are forced to migrate for environmental
reasons. New aspects for the discussion on environmental refugees are addressed by
analyzing works focusing on the subject emerging from the social sciences and inter-
national relations. The methodology used, as well as the literature review, consists of
Citando: Veorassi, Andréa e Orzete Amorim. 2021. “Refugiados ambientais: ref‌lexões sobre o conceito e
os desaf‌ios contemporâneos”. Revista de Estudios Sociales 76: 24-40. hps://doi.org/10.7440/res76.2021.03
Pesquisa resultante da atividade de iniciação científ‌ica e conclusão do curso de Relações Internacionais
da Universidade Federal de Goiás, Brasil, em dezembro de 2019. A pesquisa foi desenvolvida por Orzete
Amorim sob a supervisão e a orientação da Prof.ª Dr.ª Andréa Veorassi, responsável pela elaboração
do artigo.
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DOSSIER
Refugiados ambientais: reflexões sobre o conceito e os desafios contemporâneos
the analysis of documents concerning the international protection of refugees issued by
national and international institutions associated with migration policies. These include
the 1951 Convention on the Status of Refugees, the Convention of the Organization of
African Unity, and the 1984 Cartagena Declaration on Refugees.
Keywords | Environmental disaster; environmental refugees; human rights; migrants
Introdução
A migração ocorre desde os primórdios da humanidade. Ela existe por diversos motivos:
questões familiares, de sobrevivência, políticas, econômicas, de segurança, de saúde e, muito
frequente nas migrações contemporâneas, motivos relacionados às mudanças ambientais.
As atividades antrópicas,1 ao longo dos séculos, têm agravado ainda mais as perturbações
ambientais ao redor do mundo, fazendo com que elas ocorram de uma maneira mais
súbita e violenta, forçando populações a abandonarem suas respectivas vidas e se deslo-
carem de uma forma repentina.
Os desastres naturais são caracterizados por eventos que ocorrem abruptamente, como
terremotos e furacões, e ao longo do tempo, como desertif‌icação, alagamento etc. Seus
efeitos são devastadores e estão mais relacionados à vulnerabilidade das pessoas que vivem
na região afetada que à gravidade do evento (Stojanov 2008, 130). Podemos, portanto, clas-
sif‌icar as mudanças ambientais que levam o indivíduo a migrar como sendo de dois tipos:
1) início rápido (terremoto, maremoto, ciclone, furacão) e 2) início lento (desertif‌icação,
erosão, consequências das mudanças do clima, como aumento do nível do mar).
A identif‌icação de um refugiado ambiental é algo ainda obscuro. O não reconhecimento da
expressão “refugiado ambiental” por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas sobre
Refugiados (ACNUR) é um agravante. Devido a essa dif‌iculdade, muitos deles são encaixados
como migrantes econômicos, que são pessoas que se deslocam motivadas fundamental-
mente por melhores condições estruturais e oportunidades econômicas, não necessariamente
pautadas em reais propostas de emprego ou trabalho, como poderiam ser denominados os
migrantes laborais (IOM 2019, 74).
Em 1951, ocorreu uma reunião no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) para a
discussão e a def‌inição sobre o estatuto do refugiado, denominada de “Convenção de 1951”.
Nessa Convenção, o termo foi def‌inido e é utilizado até hoje nesses mesmos parâmetros.
Ao ser concedido o status de refúgio para o indivíduo que foi forçado a deixar seu país, ele
será amparado legalmente pelo Estado e gozará de plenos direitos também previstos nesta
Convenção. Nenhum Estado terá o direito de mandar o refugiado que se encontra em seu
país de volta para o país de origem por algum dos motivos já citados acima. É o chamado
“princípio de non-refoulement” do Direito Internacional, um dos princípios primordiais
da Convenção de 1951.
A Convenção de 1951 foi um grande avanço para a discussão no que tange ao elevado f‌luxo
migratório ocasionado pela Segunda Guerra Mundial, mas o termo se encontra ultrapas-
sado para lidar com as novas dinâmicas migratórias ocorridas na contemporaneidade,
tendo em vista as mudanças climáticas que forçam pessoas a deixarem seus países de
origem. Nesse contexto, neste artigo, discutem-se a def‌inição do termo “refúgio” e os seus
agravantes no cenário atual, trazendo à tona a necessidade de uma nova def‌inição para o
1 Podemos denotar como ações a ntrópicas a emissão de CO2 in iciada na Revolução Indus trial, os desmat a-
mentos, a criação de barragen s que mudam o curso de rios, a destruição da camada de ozônio etc. Ou seja,
qualquer ação huma na que muda ecossistem as em favor próprio.

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