¿O 'território' FIFA: uma democracia elitista, uma soberania de exclusão? - Núm. 40, Julio 2014 - Revista Pensamiento Jurídico - Libros y Revistas - VLEX 593613734

¿O 'território' FIFA: uma democracia elitista, uma soberania de exclusão?

AutorMaria Fernanda Salcedo Repolês - Francisco de Castilho Prates
CargoProfessora Adjunta dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas69-84
P
E
N
S
A
M
I
E
N
T
O
J
U
R
í
D
I
C
O
40
69
PENSAMIENTO JURÍDICO, N
O
. 40, ISSN 0122 - 1108, JULIO - DICIEMBRE, BOGOTÁ
, 2015, PP. 69 - 84
¿O “território” FIFA: uma democracia elitista, uma
soberania de exclusão?.
¿El “territorio” de la FIFA: una democracia
elitista, la soberanía de la exclusión?
Maria Fernanda Salcedo Repolês*
Francisco de Castilho Prates*
Fecha de recepción: 1 de julio de 2014
Fecha de aceptación: 27 de agosto de 2014
RESUMEN
Partimos de las declaraciones hechas
por representantes de FIFA durante las
protestas ocurridos en Brasil en junio
del 2013, de acuerdo con las cuales la
democracia participativa representaría
un obstáculo a la realización de la
Taza del Mundo de Fútbol. En este
contexto se buscó analizar los “efectos
colaterales” de la “soberanía” FIFA
sobre “su” territorio. En especial se
analiza la Ley General de la Copa
Mundial (Ley Federal n. 12 663 2012)
que estableció el “Territorio de la
FIFA, la demarcación de un área de
dos kilómetros de zona económica
exclusiva, que fue interpretado por las
fuerzas de seguridad del Estado como
una zona de seguridad pública donde
se prohibieron las manifestaciones. En
ese contexto se estudian las tensiones
entre las protestas que, en el ejercicio de
su derecho a la libertad de expresión y el
pluralismo democrático, se realizaron y
la intervención estatal para garantizar
la realización de la Copa Mundial
de Fútbol y precisa la legitimidad de
los procedimientos seguidos por los
organizadores de este tipo de mega-
eventos deportivos.
Palabras clave: FIFA. Territorio.
Soberanía. Democracia Constitucional.
Legitimidad.
ABSTRACT
As a starting point we take the
declarations made by FIFA
representatives during the protests
in Brazil in June 2013, which armed
that participative democracy is an
obstacle to the organization of a World
Cup. In this context, our aim was
to analyze the “collateral eects” of
FIFA´s “sovereignty” over “its” territory.
In particular the General Law of the
World Cup (Federal Law n. 12 663
2012), which established the “Territory
FIFA, demarcating an area of two miles
exclusive economic zone and the public
safety area, which was interpreted by
the security forces of the state as an area
where demonstrations were banned.
In this context, ther article exposes
the tensions between the protests in
the exercise of the right to freedom of
expression and democratic pluralism,
and state intervention to ensure
the implementation of the World
Cup. It studied the legitimacy of the
procedures followed by the organizers
of such major sport events.
Keywords: FIFA. Territory. Sovereignty
Constitutional Democracy. Legitimacy.
* Professora Adjunta dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mi-
nas Gerais (UFMG). Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: mfrepoles@
ufmg.br.
* Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista do Capes/
DS. E-mail: castilho_2011@yahoo.com.br.
P
E
N
S
A
M
I
E
N
T
O
J
U
R
í
D
I
C
O
40
70
IntroduÇão
Durante a realização, no Brasil, da chamada Copa das Confederações
de 2013, a qual sempre funciona como uma espécie de evento que
testa a infraestrutura para a Copa do Mundo que ocorre no ano
seguinte, eclodiu, em meio a todos os preparativos, de modo espontâneo e
inesperadamente, inúmeros e massivos protestos populares, os quais varreram
o Brasil de norte a sul, nas capitais e no interior, nos centros e nas periferias,
com centenas de milhares de pessoas nas ruas. Estas manifestações, embora em
grande parte pacícas, abriram espaço também para reações de depredação de
patrimônio e de confrontos violentos. Os principais alvos dessas depredações
foram bancos e empresas patrocinadoras dos eventos esportivos globais de
futebol, desvelando um indício de seu caráter político.
Foi nesse cenário que Jerome Valcke e Joseph Blater, respectivamente,
secretário geral e presidente da FIFA declararam à imprensa que países com
democracias constitucionais são obstáculos à realização de eventos como
o da Copa do Mundo. Aliado a isso, a Lei Geral da Copa (Lei Federal n.
12.663 de 2012) estabeleceu o “território FIFA”, que delimitava uma área de
dois quilômetros de zona econômica exclusiva, mas que diante da repressão
às chamadas “jornadas de junho” foi interpretada pelas forças estatais de
segurança como zona de segurança pública, vedada aos manifestantes.
Esses fatos como que realçaram as tensões existentes entre protestos que, no
exercício do direito à liberdade de expressão, levantaram bandeiras plurais,
entre as quais, o questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos
seguidos pelos organizadores desses megaeventos esportivos e dos benefícios
que de fato poderiam se reverter a favor da maioria da população por meio de
sua realização, e uma interpretação, dita “ocial”, que via os mesmos protestos
apenas como obstáculos e como a violação aos acordos entre o governo e o
comitê organizador.
Nesta linha, a repressão policial, o uso de forças de segurança nacional, a
posição de parcela do judiciário, como, por exemplo, do Estado de Minas
Gerais, que chegou a conceder uma ordem liminar proibindo, de antemão,
as manifestações políticas, e a forma como a imprensa noticiou o movimento
político são indicativos fortes das tensões entre os direitos fundamentais e
os imperativos comerciais de consumo e lucro; entre o exercício político da
cidadania no espaço das cidades e a privatização desses mesmos espaços,
amparada pelos acordos com o poder público, inclusive mediante o uso do
discurso da segurança pública e da pacicação social, onde a “soberania
da FIFA sobre o seu citado território” taxava como negativo, desnecessário
ou contraproducente, quase subversivo, qualquer forma de resistência aos
impactos sociais deste modelo de (des)territorialização.
¿EL “TERRITORIO” DE LA FIFA: UNA DEMOCRACIA ELITISTA, LA SOBERANÍA DE LA EXCLUSIÓN?

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR