A identificação do trabalho dependente - Primera parte. El impacto de la globalización en los institutos del derecho individual - Globalización. El cambio del derecho del trabajo - Libros y Revistas - VLEX 430192630

A identificação do trabalho dependente

AutorJosé Roberto Herrera Vergara/Germán Gonzalo Valdés Sánchez
Páginas157-176
A identicação do trabalho dependente
Sidnei Machado*
Introdução
A problemática da identicação do trabalho dependente é a grande centra-
lidade teórica da “relação de trabalho”, pois distingue, para ns de proteção
social, o trabalho dependente do trabalho independente. Portanto, a identi-
cação do trabalho dependente responde a fundamental indagação: ¿quem são
os trabalhadores socialmente protegidos na relação de trabalho?
Os elementos universais de identicação do trabalho dependente que
conferem a moldura do critério jurídico do contrato de trabalho, também jus-
ticam e legitimam a proteção dos direitos sociais e, desse modo, assumem
importância decisiva na sociedade de trabalho, ao representam, em essência, a
chave de acesso à proteção daqueles que vivem da venda da força de trabalho.
Apesar de constituir-se num critério jurídico não positivo (tipo normati-
vo), a dependência tem sua fundamentação histórica na realidade sócio-eco-
nômica do trabalho assalariado e dependente. Nas últimas duas ou três décadas,
o tipo normativo da dependência vem sendo o centro de intenso debate
doutrinário, cujas questões principais se alinham em torno do diagnóstico da
crise dos seus elementos constitutivos e das alternativas para a sua superação
ou revisão. E, frente à dissociação promovida entre a nova realidade sócio-
econômica e as práticas nas relações de trabalho, há uma imensa diculdade
operacional de identicação dos elementos tradicionais da dependência.
De fato, a clássica noção de dependência como normativo de mediação e
aplicação do Direito do Trabalho se dissociou entre prática jurídica e relação
* Advogado e professor de Direito do Trabalho em Curitiba (Brasil).
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entre prática econômica e social, promovendo o debilitamento institucional
do Direito do Trabalho e da proteção social.
É claro que a compreensão da crise dos elementos da dependência se apre-
senta de forma mais visível pelas diculdades operacionais de uso de seus
elementos constitutivos como modelo jurídico clássico institucionalizado e
internalizado pelo Direito do Trabalho para a qualicação do contrato de tra-
balho, precisamente pela insegurança e imprecisão crescente na localização de
seus elementos pelo modo, tempo e lugar da prestação de trabalho, os quais
perdem aderência frente a grande margem de autonomia entre o dador do
trabalho e quem o executa.
A compreensão dessa tensão e da dinâmica das forças produtivas no am-
biente das grandes transformações, em todo o seu contexto político e social,
fez diluir a noção forte de dependência e subordinação jurídica na quali-
cação da relação de trabalho como critério normativo (legal, doutrinário e
jurisprudencial).
A partir desse substrato, problematizamos algumas questões para a iden-
ticação do trabalho dependente, como instrumental teórico e prático de qua-
licação e, consequentemente, de denição do âmbito do Direito do Trabalho.
O ponto de apoio fundamental (sobre o qual desenvolvemos esta reexão) se
dá pela contextualização do tema dentro do paradigma que ditou a formação
da noção jurídica de assalariado e na denição de seu quadro jurídico pela
noção de dependência ou subordinação jurídica.
Da diluição da noção forte de dependência à reconstrução de seus
elementos
Construída pela doutrina e pela prática jurisprudencial de países com tradição
jurídica romano-germânica há pouco mais cem anos, a noção de dependência
ou subordinação jurídica teve, como primeiro objetivo, a distinção do contra-
to de trabalho dos demais contratos de locação de mão-de-obra regulados
pelo Direito Civil clássico. A noção de subordinação representa, assim, a
exata medida do Direito do Trabalho, que surge em ns de século XIX e se
institucionaliza no século XX, para dar respostas à chamada questão social,
pois pretendia corresponder à noção de trabalho assalariado revelado pela
condição operária que brotou da Revolução Industrial.
Na relação salarial fordista (passagem da condição operária) a noção de
dependência se beneciou da conjunção de algumas condições, em especial
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El cambio del derecho del trabajo. De un derecho de frontera a un derecho de fronteras

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