Instituição do poder, violência e direitos - Justicia, estados de excepción y memoria - Libros y Revistas - VLEX 341609086

Instituição do poder, violência e direitos

AutorDouglas Ferreira Barros
Cargo del AutorProfessor da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCampinas).
Páginas53-65
53
Instituição do poder, violência e direitos
Douglas Ferreira Barros*
Não são raras nem pouco importantes as obras f‌ilosóf‌icas que justif‌icaram a
instituição do poder político como antídoto para prática da violência. Seja ela
praticada por indivíduos seja por grupos, ou mesmo por líderes que reivindi-
cam para si a condição de senhores, a violência como instrumento ef‌icaz para
a dominação é tema que acompanha a defesa do sentido último da política. O
que explica o interesse dos homens pela justiça no interior da politéia? Sócrates
nos explica muito claramente que um dos sentidos mais profundos da justiça
está na recusa da posição de Trasímaco, segundo o qual a justiça é o direito
do mais forte sobre os mais fracos.1 A arte da reversão desse quadro em que a
força institui o direito não pode ser outra senão a própria política em sua mais
contundente expressão. É por meio desta arte e pela instituição de meios que
assegurem a resistência contra aquela força, em benefício da maioria de sub-
missos não resignados com os atos de força, que se cria o poder e se legitima
outra igual prática da violência. Contra aquela do mais forte, a violência do
poder legítimo deve resguardar assim o tanto necessário de uso da violência,
o suf‌iciente para que se estabeleça a paz e promova a vida boa entre os que a
ele se submetem.
O presente artigo vai buscar compreender aspectos desse sentido do uso
da violência pelo poder político. Com vistas para o problema tal como esboça-
* Professor da Faculdade de Filosof‌ia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-
Campinas).
1 Platão, República, São Paulo, Martins Fontes, 2005. 343a-343c. L.I, p. 27-8.

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