O devido processo legal e a racionalidade garantista da jurisdição arbitral - Derecho Procesal Garantista y Constitucional: Proceso, garantía y libertad - Libros y Revistas - VLEX 844456040

O devido processo legal e a racionalidade garantista da jurisdição arbitral

AutorSérgio Luiz de Almeida Ribeiro
Cargo del AutorMestre em Direito Processual Civil na PUC/SP
Páginas59-74
59
O devido processo legal e a racionalidade
garantista da jurisdição arbitral*
Sérgio Luiz de Almeida Ribeiro1
INTRODUÇAO
O presente ensaio analisa a jurisdição arbitral como sendo o meio de

de Direito, racionalidade esta expressada na cláusula do due processo
          
Outrossim, os ideais do garantismo processual contra a natureza publicista
do processo se aperfeiçoam na arbitragem, na medida em que as partes
renunciam à jurisdição estatal para eleger um terceiro imparcial que,

disponíveis, valorizando, dessa forma, a referida teoria garantista, assim
como o princípio dispositivo, este como desdobramento infraconstitucional
do devido processo legal.
1. BREVES CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O CPC
BRASILEIRO
O Código de Processo Civil do Brasil, do ano de 1973, é fruto da sexta fase
legislativa do Direito Processual Civil do país e foi concebido sob a égide
da fase autonomista ou conceitual2, pois, o distingue do direito substancial
*La presente ponencia presenta un sistema de citación y referenciación propio y se procuró

1
Nacional de Rosario (UNR – Argentina). Especialista em Direito Civil, Direito Contratual
          

Professor Convidado no curso de Pós Graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
  
(IPDP). Advogado.
2    
civil desta fase é o alto grau de autonomia entre o direito processual civil e as demais normas
jurídicas. A separação entre os planos materiais e processual permite que o estudioso do
60
litigioso3 e dá chancela à natureza publicista do processo.
O anteprojeto do CPC de 1973 foi elaborado em 1964, por Alfredo Buzaid,
         
    
técnica nas terminologias nele empregado.
         

por escopo ser um instrumento para aplicação da lei no caso concreto sob
litígio.
Em face do regime autoritário que reinava na época de elaboração do CPC
    
todos e o processo civil servia de instrumento para o Estado administrá-la
(a Justiça)4.
Derecho Procesal Garantista y Constitucional: Proceso, garantía y libertad

tal, o direito processual civil e o que são as normas de direito material que, controvertidas,
         

3
pressupostos processuais, em que distinguiu, com nitidez, o direito material controvertido
e o processo, por meio do qual se resolvia aquele. A relação material litigiosa (res in
judicium deducta) era, pois, algo de difrente da relação jurídica processual (judicium). Esta
           
        
 

4       
  
     
outra parte, mas por meio do interesse de ambas. O interesse das partes não é senão um

impulso destinado a satisfazer o interesse público da atuação da lei na composição dos

de dar razão a quem efetivamente a tem.Ora, dar razão a quem a tem é, na realidade, não um
interesse privado das partes, mas um interesse público de toda sociedade”( BUZAID,Alfredo.
            
Negócios Interiores, pelo Professor Alfredo Buzaid.Rio de Janeiro, 1964, p. 13)

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR